4 erros imperdoáveis no contrato de aluguel do imóvel
Entrar na universidade, morar sozinho, trocar de cidade. Tudo isso envolve uma grande mudança de vida que pode assustar, a princípio. Mas a informação é uma das chaves para que essas transformações ocorram com tranquilidade. Nessa hora, a procura pela casa para morar deve ser feita com segurança e confiança. Quem já fez isso ou conversou com alguém sobre o assunto sabe que o contrato de aluguel do imóvel é uma das partes mais importantes nesse processo.
Existem algumas informações que não podem ser suprimidas na negociação e que servem justamente para proteger o locador e o locatário. Elas devem ser lidas com atenção antes da assinatura do contrato e de pegar, finalmente, as chaves do imóvel.
Quer saber quais são essas informações? Então leia o nosso post até o fim e fique sabendo quais são os erros imperdoáveis no contrato de aluguel do imóvel.
1. Valor do aluguel e demais encargos
Qual será o valor do aluguel? E quem pagará a luz, a água e a taxa de lixo? Já está tudo incluído no valor do aluguel?
Pois é, tudo isso deve constar explicitamente no contrato de aluguel do imóvel, porque evita que as partes imputem uma à outra o dever de pagar em eventual desentendimento.
Além do mais, estando previsto no contrato de quem é a responsabilidade ficará mais fácil, tanto para o proprietário quanto para o locatário, cobrar os valores, caso haja discordância.
2. Atenção às multas
As multas servem para penalizar quem descumprir alguma das cláusulas do contrato — pedir a rescisão antes do término do prazo ou atrasar os pagamentos, por exemplo, no caso de quem aluga.
Por isso, é preciso saber exatamente quais são as multas estabelecidas para que cada cláusula seja respeitada. Assim você evita surpresas e despesas não previstas no seu orçamento.
3. Prazo de vigência
Outro erro que não pode ser cometido é o de não prestar atenção ao prazo de vigência do contrato de locação. Em regra, durante o período fixado você só poderá deixar o imóvel mediante o pagamento de multa.
Se ocorrer a extinção antes do prazo fixado, aquele que solicitar tem o dever de indenizar a parte contrária, caso em que será calculado proporcionalmente ao tempo de cumprimento do contrato.
4. Veja a finalidade do imóvel
O contrato deve deixar clara a finalidade do imóvel — residencial ou comercial. E você, que vai alugar o imóvel, deve respeitar essa regra para evitar futuros incômodos.
Os tipos de locações possuem regras totalmente distintas, tanto em relação aos prazos e valores como em termos de previsão legal.
Nesse sentido, se houver no contrato expressamente a finalidade do imóvel ele não poderá ser destinado a fim diverso, sob pena de o locatário ter que reparar o proprietário pela violação de uma das cláusulas contratuais.
Na hora de assinar o contrato de locação, observe atentamente todas as dicas apresentadas neste artigo, pois, além de essenciais, são cláusulas mínimas para proteger o direito de ambas as partes — locador e locatário.
O contrato de aluguel do imóvel faz lei entre os contratantes, ou seja, qualquer violação ou descumprimento sujeita as partes ao que estiver ali escrito, desde que não sejam cláusulas ilícitas e contrárias as disposições previsas na própria Lei de Locações.
Tem alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato com a nossa imobiliária! Será um prazer ajudá-lo(a)!
Muito intersssante esse tema, vamos acompanhar.
O mercado imobiliário vai aquecer aqui em Alagoas e nós da Morada Boa precisamos estar antenados nos acontecimento.
Sou proprietário de um imóvel comercial, o contrato vence daqui a 30 dias
sendo o imóvel de esquina imobiliária usou endereço da lateral, quando o correto seria o da frente.
esse erro invalida o contrato, inquilino esta inadimplente fiz um adendo mas o mesmo não quer assinar, como devo proceder
o mesmo tambem não assina o comuniado de entrega do imovel tendo em vista ter vencido o prazo contratual 36 meses
att
Obrigado
Olá Carlos!
O contrato não se torna inválido com o uso do endereço da esquina… Isso pode acontecer em alguns casos por conta das concessionárias de água e luz que usam endereços diferentes de acordo com a posição dos relógios.
Caso você queira a desocupação do imóvel, deve enviar uma notificação informando que não quer a renovação do contrato devido a inadimplência. Mas caso opte por permanecer com o imóvel alugado, basta acordar um novo valor reajustado e fazer esse aditivo.
Espero ter ajudado!