Contrato de aluguel: o que pode, o que não pode, e outras dúvidas
Encontrar um imóvel para alugar não é tarefa fácil. Depois de pesquisar e achar a moradia ideal, chega o momento de assinar o contrato de aluguel, e é nessa hora, em meio a cláusulas e taxas, que muitas dúvidas começam a surgir.
Neste artigo, nós solucionamos algumas das principais dúvidas que você pode ter sobre contratos de aluguel. A maioria das respostas pode ser encontrada na Lei nº 8245/91, também conhecida como Lei do Inquilinato, mas ter o suporte de uma imobiliária isenta durante o processo também contribui bastante para que você não caia em nenhuma armadilha.
Confira abaixo a nossa seleção sobre o que pode e o que não pode ser exigido em um contrato de aluguel.
Quais garantias podem ser exigidas pelo locador?
Na hora de alugar o imóvel, é comum que o locador exija do inquilino alguma das garantias existentes em lei. São elas:
Caução
Nesta garantia, o proprietário vai exigir do inquilino o pagamento de um valor antecipado de, no máximo, três meses de aluguel. Essa quantia deve ser depositada em poupança e devolvida, integralmente e com rendimentos, ao inquilino ao fim do contrato. A devolução só não acontecerá caso o inquilino não cumpra com o pagamento dos alugueis ou danifique o imóvel.
Fiança
No caso da fiança, você terá que encontrar alguém disposto a ser seu fiador. Essa pessoa deverá ser, comprovadamente, proprietária de um imóvel e poderá ser responsabilizada pelo seu débito caso você não consiga arcar com os valores do aluguel e fique inadimplente.
Seguro fiança
O inquilino contrata esse serviço junto a uma seguradora habilitada. O seguro fiança substitui o fiador, garantindo ao proprietário o recebimento dos aluguéis caso o inquilino não consiga pagar.
Cessão fiduciária
Modalidade menos comum de garantia, a cessão fiduciária funciona como um fundo de investimento que pode ser cedido ao locador em caso de inadimplência.
É importante frisar que o proprietário do imóvel só pode exigir uma garantia do inquilino. Ou seja, se você já fez um seguro fiança, não pode ser obrigado a pagar também a caução para assinar o contrato. O suporte de uma imobiliária pode auxiliá-lo a acordar a garantia que funciona melhor para você e o proprietário.
O valor do condomínio pode ser cobrado como caução?
Não. Muitos proprietários tentam embutir esse valor e cobrar como caução a quantia referente a três alugueis mais três condomínios, mas essa conduta é abusiva e ilegal. O valor da caução está relacionado exclusivamente ao valor dos alugueis.
Vale exigir que imóvel do fiador seja na cidade do imóvel alugado?
Sim. O proprietário até pode aceitar um fiador com imóvel em outro município. Mas, no geral, ele vai preferir um fiador com imóvel na mesma cidade para tornar o processo de cobrança menos oneroso, caso ocorra a inadimplência. E essa preferência é abarcada pela lei.
O contrato pode prever multa por saída antecipada?
Sim. Existem várias modalidades de multas que podem ser previstas em um contrato de aluguel. Por isso, é importante que inquilino e proprietário dialoguem e cheguem a um acerto amigável sobre o tempo de contrato, direitos e deveres das partes.
A multa por saída antecipada do inquilino, antes do fim do contrato, geralmente é calculada em cima do valor do aluguel do imóvel e será proporcional ao tempo de contrato que ainda precisaria ser cumprido.
O que o inquilino precisa pagar?
Além do aluguel, o inquilino será responsável pelo pagamento do valor referente ao condomínio, quando houver, e demais custos ordinários de manutenção do imóvel, como as contas de luz e água.
Mas o proprietário também tem obrigações e terá que arcar com custos extraordinários do imóvel. Nos casos, por exemplo, de um vazamento ou pane elétrica, o proprietário pode ser chamado a arcar com as obras de reparação.
Se você curtiu o nosso artigo, entre em contato conosco para esclarecer outras dúvidas que você possa ter sobre esse processo!